29. Responsabilidade civil ou criminal dos indivíduos 1
17/12/2018
No momento, farei algumas rápidas considerações a respeito da responsabilidade, ou não, dos indivíduos que apresentam alterações comportamentais associadas com o psiquismo.
Não se deve, é claro, abrir mão de um especialista em psiquiatria forense, que tem mais experiência profissional sobre a narrativa desse tema específico, mas são oportunas certas ponderações sobre assuntos controversos da sociedade.
Correspondente aos possíveis crimes que logo serão enunciados, existe o problema, às vezes até grave, da simulação, para se negar ou obter vantagens relacionadas ao Código Civil e, especialmente, o Penal. Assim, muitos indivíduos permanecem processados. Permeiam nesse vasto contexto, o sentimento de culpa consciente ou não do possível criminoso, do advogado indicado ou escolhido por essas avaliações jurídicas, da promotoria pública e inclusive do juiz. Tudo se origina a partir da representação constitucional adequada.
Na simulação, produz-se "intencionalmente" sintomas físicos e psíquicos falsos e exagerados, com o propósito de se fugir de alguma responsabilidade motivada por articulações externadas. Simulação parcial, total ou falsa interpretação correspondem a um lado equivocado, que certas pessoas defendem por conta própria consciente ou não e por influências externadas. Isso tudo não deixa de confundir ainda mais o já complicado contexto forense.
Parece oportuno considerar aqui que tanto aspectos cíveis quanto criminais podem ser determinados pela negativa influência da simulação, se bem feita, com dificílima comprovação probatória. As incapacidades atestadas parecem brincar com os fatos criminosos verdadeiros e merecedores das devidas punições. As perícias brincam com os fatos mobilizados pela simulação bem feita.
No artigo primeiro do Código Civil ("Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil"), é reconhecida a posse dos requisitos necessários para agir por si como sujeito ativo ou passivo em uma relação jurídica. Quando um indivíduo sofre "interdição", após um processo complexo, não pode mais reger sua vida ou gerir sua pessoa. Perde, portanto, seus direitos e deveres civis.
Bem, considerarei agora os indivíduos que apresentam atividade criminal relacionada a alterações ou desvios do comportamento que se articulam ao Código Penal. Sabe-se que os que apresentam problemas psiquiátricos no tempo da ação, ou omissão, terão suas penas diminuídas na dosimetria jurídica. Às vezes, serão considerados inimputáveis, ou seja, não merecedores de nenhuma possibilidade penitenciária na restrição de liberdade, como no caso dos criminosos conscientemente determinados.
Os semi ou inimputáveis serão tratados, ou melhor, deveriam ser tratados de modo adequado. Quanto à relação de nexo ou causalidade, depende das conexões compreensíveis da vida psíquica. Se essas conexões estiverem bem conservadas, o indivíduo pode ser considerado normal e, assim, passível de justa punição, associada à capacidade de entendimento do ocorrido.
No universal contexto das fantasias, tudo é permitido e todas as atrocidades são possíveis. Pode-se pensar e desejar qualquer coisa, absurda ou não. O mundo interno de todos nós permite fantasias de todos os tipos, as aceitas e não aceitas pela civilização. É claro que muitas dessas associações de ideias e desejos, se forem praticadas no mundo externo, poderão ser consideradas crimes, como condutas que mereçam punição. Isso decorre da ética interna de cada indivíduo associada à inteligência ou até mesmo à sorte.
A responsabilidade criminal de cada um diz respeito a determinada ação ou omissão no mundo concreto, na realidade. O crime é sempre algo que escapa do mundo interno, é sempre exteriorizado. Em fantasia, como se observa, tudo pode. Na vida pragmática cotidiana, nem sempre. Uma coisa é ser permitida no mundo interno, como qualquer fato ou acontecimento. Já as ações correspondentes podem ser criminosas e, portanto, responsabilizáveis. Porém o julgamento sempre será muito complexo. Tarefa das mais difíceis para cada julgado.
Será que durante o possível ato criminoso a pessoa sabia de verdade sobre a natureza profunda do crime? Acredito que provavelmente nenhum de nós saiba tudo tão bem. Mas, alguma punição deve ser aplicada. A sociedade como um todo não pode omitir-se do crime cometido, e a dosimetria da punição costuma e deve ser bastante variável. O ideal seria reeducar o indivíduo e, ao mesmo tempo, proteger a sociedade, que já apresenta tantos conflitos negativos.
Na próxima semana, continuarei com o assunto, abordando “Responsabilidade civil ou criminal dos indivíduos 2" e o blog entrará de férias.
MESMICE OU DIFERENTE?
Como condenado nunca punido,
matemático de sombras,
escombros em mesmice,
lusco-fusco no medo, no desejo.
Assim caminha a humanidade.
Assim caminhamos nós.
A prece inútil.
A descrença inútil.
Esperança e nada misturados.
Não pensar.
Lucidez estúpida.
Não pensar.
Seguir, seguir sempre.
Não pensar.
Orgia intelectual
em rendez-vous de trevas.
Mesmice e diferenças.
(Essa poesia é minha autoria).
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